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24 de Abril de 2024

O tribunal da injustiça

TJCE pretende nomear quase 400 comissionados enquanto os aprovados do concurso de 2014 sequer são cogitados para a ocupação dos cargos.

Publicado por Cleane de Lima Aquino
há 7 anos

A precariedade na prestação do serviço público não é nenhuma novidade em nosso País, mas algumas notícias ainda chocam especialmente quando se sabe que desde o advento da Constituição de 1988 os cargos públicos devem ser ocupados por aqueles que se submeteram a concurso público e não ao livre arbítrio da Administração, pelo menos não como regra.

Segundo decidiu recentemente a mais alta corte do País, apenas quando necessidade de ocupar cargos de chefia é possível a nomeação dos comissionados, que são pessoas alheias ao cargo púbico, de livre nomeação e exoneração. Para o STF, a contratação de comissionados fora dessas hipóteses é inconstitucional.

No Estado do Ceará, cerca de mil aprovados no Concurso de servidores do Tribunal de Justiça, realizado ainda no ano de 2014 e vigente até setembro de 2018, lutam pela convocação para o trabalho, já tendo inclusive acionado o CNJ para denunciar o uso reiterado de mão de obra terceirizada e cedida das prefeituras, além de oficiais de justiça nomeados de forma ad hoc (sem concurso público).

O CNJ já se manifestou pela ilegalidade da designação dos oficias de justiça ad hoc, determinando ao Tribunal que se abstenha de tal prática e que apure o número necessário de oficiais de justiça para suprir a demanda do Estado, elaborando projeto de lei para criação dos respectivos cargos. Embora o sindicato dos oficiais de justiça já tenha apurado cerca de 150 carências do cargo, o TJCE se limita a defender que não há carência, mas uma má alocação da mão de obra. Enquanto essa causa ainda está pendente de resolução pelo Conselho, várias comarcas sofrem pela ausência ou número reduzido desses profissionais, havendo, inclusive, nos dias atuais, oito comarcas que não têm NENHUM oficial para cumprir as determinações judiciais.

Quanto à terceirização, o CNJ determinou, em 2016, a substituição de terceirizados por servidores públicos até fevereiro de 2017, mas tal substituição ainda não ocorreu. Enquanto os aprovados aguardavam essa substituição foram surpreendidos pela nova gestão do Tribunal com um Projeto de Lei que pretende criar 398 cargos de livre nomeação e exoneração (comissionados).

Não há outra conclusão senão a de que a criação de tais cargos comissionado, que desempenharam atribuições típicas de servidores concursados, sendo certo que o concurso vigente conta com cadastro de reserva de mais de mil aprovados, caracteriza preterimento do concurso público, afrontando a Constituição da República, burlando à regra do concurso público, violando ainda os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

Há ainda o fator de que a criação de tais cargos vem justamente no momento em que está a se encerrar o prazo dado pelo CNJ para retirada dos terceirizados, o que faz refletir se tal “coincidência” não seria uma forma de realocar as pessoas que estão nessas funções, permitindo sua continuidade no serviço público em detrimento daqueles que, por mérito de prestarem concurso, deveriam exercer tais funções pelo provimento de cargos efetivos.

O que se tem é que, com quase 30 anos da Constituição Cidadã, a luta para sua efetivação ainda é grande e constante. No tocante ao provimento de cargos públicos, vencer a cultura de apadrinhamento de pessoas no serviço público é uma dificuldade ainda presente. Como preconizou Von Ihering, o Direito é o resultado de uma luta de interesses e nessa luta por um serviço público pautado na moralidade e na impessoalidade, os aprovados no concurso de 2014 do TJCE permanecem buscando seus direitos, preteridos pela Administração.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-tribunal-da-injustica/425831816

1 Comentário

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Faço minha as suas palavras!!
Texto brilhante e tema atual .
Isso tudo sem citar a descontinuidade do serviço público e prática utilizada em todas as esferas de governo.
O Ministério Público não deve deixar isso se transformar em estado de coisas.

Parabéns! continuar lendo