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23 de Abril de 2024

TJCE - Conselho Nacional de Justiça determina que os terceirizados que exercem atribuições de servidores sejam substituídos por concursados

Publicado por Cleane de Lima Aquino
há 8 anos

Já se sabe que a precariedade do serviço público, inobstante se configure em flagrante ofensa à Constituição Federal, é prática comumente adotada por diversos segmentos da Administração, inclusive no âmbito do Poder Judiciário. Essa prática inconstitucional representa além do evidente prejuízo aos usuários do serviço público uma afronta à determinação que traz o concurso como a regra para ingresso no serviço público, consagrada pela Constituição de 1988 que representa enorme avanço para a moralização de nossas instituições, substituindo os “apadrinhados” pelos que têm mérito para ocupar os cargos públicos.

Consagrando a disposição constitucional, O Conselho Nacional de Justiça determinou, por unanimidade, no último dia 1º de março de 2016, que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará substitua funcionários terceirizados irregulares por servidores efetivos.

Tal resultado foi obtido por meio do Pedido de Providências manejado pelo Sindjustiça/CE que denunciou que terceirizados realizam diversas atividades próprias de servidores efetivos, tais como emissão de certidões dotadas de fé pública.

Inobstante o Tribunal Alencarino não reconheça a ilegalidade das contratações, o conselheiro relator do caso, Arnaldo Hossepian Junior, concluiu, pela análise das provas apresentadas pelo Sindjustiça, que "o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ao contrário do que informado, tem utilizado da mão de obra terceirizada para o exercício de atividades típicas de servidores públicos concursados e não apenas para apoio aos serviços de tais servidores".

Ademais, o Conselheiro apontou que diversas irregularidades foram demonstradas nos autos, tais como terceirizados emitindo certidões em processos judiciais e dotando atos judiciais de fé pública. Assim, concluiu em seu voto que "forçoso se faz reconhecer que a atual pratica administrativa realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que adotou o uso de empregados terceirizados para realização de serviços típicos de servidores públicos vai de encontro com os ditames legais, necessitando por seu turno reforma".

Para quem milita na Justiça Estadual Cearense, tais fatos não são novidades, vez que é demasiadamente comum se constatar a existência de varas e secretarias cuja maioria esmagadora do quadro é composta não por servidores do Judiciário, mas por contratados por meio de terceirização.

Insta apontar que, conforme informações do Sindjustiça, o custo dos funcionários terceirizados em exercício de atividade‐fim para os cofres do Judiciário Cearense, chega ao montante de mais de dois milhões e quinhentos mil reais, valor suficiente para o adimplemento da remuneração equivalente a 401 Técnicos e 140 Analistas Judiciários, o que evidencia ainda mais o absurdo de tal precarização.

A decisão determina que o TJCE "realize, no prazo de 30 dias, um diagnóstico exato das atividades por eles [terceirizados] desempenhadas, bem como apresente, em 90 dias, um estudo e inicie a execução de política de substituição destes empregados terceirizados por servidores públicos, quando verificada o exercício por parte deles de atividade típica de servidor".

O julgamento representa uma vitória à moralização do serviço público e uma esperança de que o brilhante entendimento esboçado pelo Conselho se estenda ainda à precarização do serviço pela utilização de funcionários cedidos por prefeituras, que também abarrotam os quadros do Judiciário, bem como pela designação de oficiais de justiça ad hoc, que também tem sido prática corriqueira na Administração do Judiciário Cearense.

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